Terceiro Setor - Transparência
Cada vez mais o tema transparência vem sendo abordado nos últimos anos, seja pela preocupação do cidadão enquanto ator social (exigindo maiores informações sobre o destino de suas contribuições) ou como usuário dos serviços públicos. Frente a essas questões, temos a Lei n°12.527 de 18/11/2011 de Acesso à informação e a Lei Complementar 131 de 27/05/2009 em que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à transparência da gestão fiscal. Tais leis exigem que os órgãos públicos ofereçam informações de maneira acessível para quem possa interessar. Também a Lei de Acesso à Informação serve para as organizações sem fins lucrativos (como, por exemplo, o nosso Hospital) pois recebem recursos públicos para efetivar políticas que atendam as necessidades da comunidade.
Pode-se afirmar que as organizações sociais prestam serviços para um público beneficiário que se encontra à margem da sociedade, ou seja, um público que vive em situação de vulnerabilidade social, em que sofre pela falta de acesso a serviços básicos como educação, saúde ou moradia. O objetivo é a promoção de ações que minimizem a exclusão social e garanta o acesso aos serviços necessários.
A transparência e a prestação de contas para as instituições do terceiro setor vem crescendo significativamente nos últimos anos, tanto pela preocupação dos gestores e financiadores quanto até mesmo pela pressão social em saber como anda a administração do dinheiro público investido. Como vimos, esse tipo de posicionamento é previsto como normativa em lei e também acaba favorecendo as instituições na hora do recebimento de possíveis doações e até mesmo se beneficiar de editais e verbas provenientes do município ou do Estado, auxiliando muitas vezes o setor de Captação de Recursos.
Podemos resumir a ótica da transparência dentro das organizações sem fins lucrativos com três conceitos contábeis:
Compliance (cumprir e observar rigorosamente a legislação à qual se submete e aplicar princípios éticos na tomada de decisão, assim preservando sua integridade e resiliência),
disclosure (a evidenciação ou divulgação de informações da organização) e
accountability (prestação de contas da organização). As organizações podem utilizar-se destes conceitos contábeis para outras informações importantes que também podem ser divulgadas, como por exemplo, parcerias realizadas, projetos aprovados, selos conquistados, atualização de documentos que garantam o funcionamento da instituição, características e processos de qualidade da organização, etc.
No momento em que as organizações conseguem promover um alto nível de transparência organizacional, garantem uma segurança maior para seus diferentes stakeholders (instituições doadoras, órgãos governamentais, financiadores, doadores individuais e beneficiários) e fortalece sua imagem organizacional para a sociedade (sendo de extrema importância nos dias atuais em que aparecem nos veículos de comunicação escândalos financeiros cada vez mais frequentes de dentro das ONGs).
COMPLIANCE, UMA AÇÃO POSSÍVEL
Sabemos que não é de hoje que os direitos humanos acabam sendo violados em ambiente empresarial tanto nacionalmente quanto internacionalmente. Nesse contexto, ao longo de anos várias foram as medidas adotadas para que essas práticas corporativas fossem sendo mitigadas, e quem sabe, oportunizar a extinção das mesmas. Um exemplo que podemos citar é a formulação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos feita por John Ruggie. Em termos gerais, a ação tem como princípio proteger, respeitar e reparar os direitos humanos.
Hoje, no campo das práticas de governança corporativa, o compliance vem se mostrando um importante instrumento para adequar as instituições frente às normas legais e também às condutas morais e éticas exigidas pela sociedade, tendo como resultado a diminuição de riscos financeiros.
Sabendo um pouco o que seria o compliance, torna-se importante a reflexão sobre sua correlação com os Direitos Humanos e as organizações. São 31 princípios desenvolvidos frente a 6 anos de trabalho, sendo elaborados pelo mencionado John Ruggie (2008) seguindo os parâmetros de proteger, respeitar e reparar os direitos humanos. Proteger é responsabilidade do Estado em garantir a proteção dos direitos humanos. Respeitar envolve a responsabilidade da empresa em respeitar os direitos humanos. Reparar evidencia a necessidade da existência de recursos adequados e eficazes para reparar as violações aos direitos humanos.
Tais princípios orientadores são de adesão voluntária, não sendo de obrigatoriedade o Estado ou a Empresa seguir esse mecanismo de direcionamento, porém, ainda torna-se obrigatório o respeito aos direitos humanos, seja qual for o método para alcançá-lo. Os princípios salientados em respeitar os direitos humanos pelas empresas são colocados como princípios da “Responsabilidade Corporativa de Respeitar” e oferecem um modelo para as empresas de saberem como respeitar os direitos humanos.
Sabemos que essa ação pode ser tanto benéfica para os atores envolvidos na instituição quanto para a própria instituição, uma vez que não se obriga a lidar com processos trabalhistas, desmotivação por parte dos colaboradores, falta de acesso a conhecimentos tácitos e explícitos (tão importante para o crescimento de uma empresa) e até estar diante de uma crise organizacional em que ocorre o congelamento das atividades ou a diminuição de receita por uma crise de imagem. Diversos são os ganhos em respeitar os Direitos Humanos, sendo de extrema importância a efetivação de ações que respeitem o indivíduo enquanto parte do corpo gerador do lucro, da entrega de um serviço e da manutenção do sistema econômico vigente.
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